LEI Nº 1925, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município de Felixlândia, altera o anexo de metas e prioridades da administração constantes na Lei nº 1915/2019 que estabelece as diretrizes do orçamento para o exercício de 2020 e a Lei nº 1891/2017 que institui o Plano Plurianual de Governo para o quatriênio 2018-2021 e dá outras providências.

O povo do Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o programa de governo abaixo descrito na Lei Municipal nº 1891/2017, PPA 2018-2021:

CÓDIGO DA AÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR ANUAL ESTIMADO

0031

Combate à Pandemia

77.640,00

OBJETIVO: Combate à pandemia do covid19

Público Alvo: População em Geral

Natureza: Temporária

Início Previsto: Imediato

Art. 2º - Fica incluída a ação de governo abaixo denominada no anexo de metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2020 e seguintes, alterando concomitantemente PPA 2018-2021 e LDO 2020:

CÓDIGO DA AÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR ANUAL ESTIMADO

2.239

Ações de Enfrentamento do Covid19 no SUAS

66.600,00

FINALIDADE: Desenvolver ações de enfretamento, combate ao enfrentamento do COVID19 no âmbito do SUAS

2.240

Ações de COVID19 no SUAS para Aquisição de Alimentos

11.040,00

FINALIDADE: Aquisição de alimentos como enfrentamento do COVID19 no âmbito do SUAS

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$. 77.640,00 (setenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais) nas seguintes rubricas orçamentárias:

 

02 Prefeitura Municipal

0208 Departamento de Ação Social

020802 Fundo Municipal de Assistência Social

08 Assistência Social

08.122 Administração Geral

08.122.0031 Combate a Pandemia

08.122.0031.2.239 Ações de Enfrentamento do Covid19 no SUAS

 

Fonte: 1.29 Transf. Rec. Fundo Nacional de Assist. Social-FNAS

3.1.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 36.600,00

3.3.90.32.00.00 Material para Distribuição GratuitaR$ 20.000,00

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terc.–Pessoa JurídicaR$ 10.000,00

 

Total: .......................................................................................... R$ 66.600,00

 

08.122.0031.2.240 Ações de Enfrentamento do Covid19 no SUAS

Fonte: 1.29 Transf.Rec.Fundo Nacional de Assist. Social-FNAS

3.1.90.32.00.00 Material para Distribuição Gratuita R$ 11.040,00

Total: ........................................................................................ R$ 11.040,00

 

Art. 4º - Como Recurso à abertura de crédito Especial autorizado no Art. 2º, utilizar-se-á os recursos previstos no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º - Fica autorizado a suplementação das dotações autorizadas no Art. 2º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as demais legislações orçamentárias que se fizerem necessárias para compatibilizá-las em sua totalidade ao disposto nesta lei.

Art. 7º - Os créditos autorizados por esta Lei poderão ser abertura de uma só vez ou em partes, por decreto, conforme o planejamento orçamentário-financeiro, retroagindo seus efeitos à efetivação da arrecadação dos recursos utilizados.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Felixlândia, 10 de junho de 2020.

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal