LEI Nº 1912/2019

 

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO”.

 

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito do Município de Felixlândia, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser realizado, anualmente no dia 23 de agosto, em Felixlândia – MG, que passa a integrar o calendário oficial do Município.

Art. 2° - Na data a que se refere o caput deste artigo, o poder público municipal, promoverá e incentivará ação de prevenção utilizando meios de comunicação e campanhas, especialmente nas escolas municipais, com palestras, seminários, debates e outros eventos relacionados com o combate ao Feminicídio.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felixlândia, 29 de maio de 2019.

 

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal