Lei n.º 1879/2017

 

 

CRIA O “DIA DO TRABALHADOR RURAL FELIXLANDENSE.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Trabalhador Rural Felixlandense, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.

 

Art. 2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Felixlândia.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia 04 de maio de 2017.

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa Elimeire Mendes Soares Oliveira

Prefeito Municipal Secretária Municipal