LEI N° 1901/2018

 

PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE FELIXLÂNDIA (REFIS/2018) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito do Município de Felixlândia, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica prorrogado até o dia 30 de maio de 2018 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal REFIS/2018, previsto no artigo 3° da Lei Municipal 1898, de 03 de abril de 2018.

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Felixlândia, 22 de maio de 2018.

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal