LEI Nº 1904/2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas, aprovou e eu Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal sanciono

a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criada no PPA 2018-2021, da LDO 2018 e na LOA 2018 a seguinte ação de governo:

2.189 – Manutenção do Programa Mais Médicos.

 

Art. 2º. Fica Aberto no orçamento vigente, o crédito especial no valor de R$. 9.100,00 (nove mil e cem reais) para atender à finalidade abaixo especificada.

 

02.10 Departamento de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.301 Atenção Básica

10.301.0012 Atendimento Básico da Saúde

10.301.0012.2.189 Manutenção do Programa Mais Médicos

3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

1.02 Recursos Próprios – Saúde mínimo 15% R$ 9.100,00

 

Art. 3º. Para suprir a abertura do crédito especial que se refere o artigo anterior será anulado no orçamento vigente, no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

02.08 Departamento de Ação Social

02.08.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08 Assistência Social

 

08.243 Assistência a Criança e Adolescente

08.243.0014 Assistência Social e Comunitária

08.243.0014.2.169 Serviço de Convivência e Fortalecimento

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente

1.42 Trasf. Conv. Vinculado à Assistência Social R$ 9.100,00

 

Art. 4º. Ficam alteradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual vigentes.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Felixlândia, 25 de julho de 2018.

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal