LEI N° 1905 /2018

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas, aprovou e eu Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal sanciono

a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Município de Felixlândia autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, o terreno com área de 19.000 m² (dezenove mil metros quadrados) não edificado, que servirão de uso exclusivo para viabilizar a implantação de empreendimento habitacional dentro de programas habitacionais públicos que visam a diminuição do déficit habitacional no Município.

Parágrafo Primeiro: Caso as partes envolvidas decidam em conjunto pela doação à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, esta se obriga utilizar o imóvel para a persecução do fim descrito no caput desta Lei Municipal.

Parágrafo Segundo: A doação autorizada se refere a programa habitacional já em andamento e iniciado no ano de 2017, sendo a doação etapa essencial à sua continuidade, pelo que autorizada fica a doação neste ano de 2018.

 

Artigo 2º - O terreno, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra(m)-se registrado(s) no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo, sob a matrícula nº 39.151, a ser desmembrado de área maior, com total de 46.753,10 m² (quarenta e seis mil setecentos e cinquenta e três vírgula dez metros quadrados).

 

Artigo 3º - No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, um empreendimento habitacional de interesse social voltado para beneficiários com vulnerabilidade econômica ou social e que não sejam proprietários de outra unidade habitacional, o que constitui encargo específico à doação que ora se autoriza.

Parágrafo Primeiro: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas aos beneficiários finais, observando as cláusulas e ajustes do Protocolo de Cooperação Mútua e Parceria n.º154.2017, celebrado em 25.04.2017, entre o Município e a COHAB MINAS, bem como as normas do respectivo Programa Habitacional e do Sistema Financeiro da Habitação.

Parágrafo Segundo: Fica autorizada à COHAB MINAS a transferência aos beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade habitacional a ser construída, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa.

 

Artigo 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social e sendo o imóvel destinado a Programa Habitacional, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada.

 

Artigo 5º - Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação no prazo de 5 anos, o imóvel reverter-se-á em favor do Município.

 

Artigo 6º - Fica atribuído ao terreno, objeto desta lei, o valor global de R$860.510,00 (oitocentos e sessenta mil quinhentos e dez reais), conforme laudo de avaliação e vistoria que segue anexo e é parte integrante desta lei.

 

Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 1848/2014, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Felixlândia, 18 de setembro de 2018.

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa Elimeire Mendes Soares Oliveira

Prefeito Municipal Secretária Municipal