LEI Nº 1.443/1997

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO GERAIS E PAU VELHO.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade Pública a Associação Comunitária do Gerais e Pau Velho, entidade civil, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado, com sede nesta cidade, inscrita no C.G.C sob o nº 01.960.951/0001-75 e Estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Curvelo-MG sob o nº 2.347, folhas 327 do livro AN 40 em 03 de junho de 1.997.

 

Art. 2º - A declaração de utilidade Pública atenderá os requisitos exigidos pela Lei nº 1.340 de 31 de maio de 1.994.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 14 de novembro de 1.997.

 

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal