LEI Nº 1.441/1997

 

 

AUTORIZA E RATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO.

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu Prefeito Municipal de Felixlândia, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica ratificado nos termos desta Lei, a assinatura do convênio firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais / Pró-Comunidade, convênio 157/97 SEAM/PRÓ-COMUNIDADE, visando a aquisição de um veículo ambulância para atender a população carente do Município no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela de contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 26 de agosto de 1.997.

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal