Lei nº 1408/1996

Declara de utilidade pública a Liga de Futsal de Felixlândia - MG.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a Liga de Futsal de Felixlândia – MG., com sede nesta cidade, com duração por prazo indeterminado, inscrita no CGC sob o nº 01277980/0001-37.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública atenderá os requisitos da Lei Municipal nº 1340 de 31 de maio de 1994.

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 20 de novembro de 1996.

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal