Lei nº 1406/1996

Autoriza permuta de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a permutar com o FELIZ FUTEBOL CLUBE, um lote de terreno, de propriedade da Prefeitura Municipal de Felixlândia, localizado na Avenida Tancredo Neves, com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), por outro lote de terreno situado na rua Teixeira Guimarães com área de 1.200m² ( hum mil e duzentos metros quadrados).

Art. 2º - A permuta de que trata o artigo 1º desta Lei, não acarretará nenhum ônus para o erário municipal, ficando a cargo do Feliz Futebol Clube, qualquer despesa decorrente da presente permuta ora autorizada.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 06 de novembro 1996.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal