Lei nº 1405/1996

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A SERVIDORES, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E CONTRATADOS QUE ESPECIFICA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Felixlândia, previstos no anexo I e que fica fazendo parte integrante desta Lei em 12% (doze por cento) sobre os vencimentos do mês de abril de 1996.

Artigo 2º - Aos proventos de aposentadoria, pensão e os vencimentos dos contratados que se equivaleram aos níveis salariais dos servidores listados no anexo I do artigo 1º, aplica-se o índice de reajuste previsto no artigo anterior.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do atual orçamento municipal.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1996.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 12 de julho de 1996.

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal

 

 

 

Anexo I

Cargos sobre os quais incidirá o reajuste salarial de 12%, previsto na Lei Municipal nº 1405

- Auxiliar de Serviços Gerais

- Rondante

- Contínuo

- Auxiliar de Cozinha

- Recepcionista

- Auxiliar de pedreiro

- Auxiliar de operador de Máquina

- Atendente de enfermagem