Lei nº 1.413/1996

 

Aprova o orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 1997/1999.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Orçamento plurianual de Investimentos para o triênio de 1997/1999, estima-se para o período, as Despesas de Capital em R$ 1.551.750,00 (Hum milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta reais).

Art.2º - Os recursos destinados a financiamento da despesa de capital, estimadas no orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 1997/1999, são assim distribuídas:

Receita de Capital

1997

1998

1999

Total

Operações de Crédito

25.000,00

50.000,00

100.000,00

175.000,00

Alienações de Bens

10.500,00

21.000,00

42.000,00

73.500,00

Transferências de Capital

164.000,00

328.000,00

656.000,00

1.148.000,00

Outras receitas de capital

675.000,00

1.350.000,00

2.700.000,00

4.725.000,00

SOMA

874.000,00

1.749.000,00

3.498.000,00

6.121.500,00

 

Art.3º - As despesas de Capital, discriminadas em quadros anexos, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Despesas de Capital

1997

1998

1999

Total

Investimentos

1.241.750,00

2.394.500,00

4.700.000,00

8.336.250,00

Inversões financeiras

110.000,00

220.000,00

440.000,00

770.000,00

Transferências de Capital

200.000,00

400.000,00

800.000,00

1.400.000,00

SOMA

1.551.750,00

3.014.500,00

5.940.000,00

10.506.250,00

 

Art.4º - Elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da Receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.

§Único- As importâncias referentes ao exercício de 1997 a 1999, estimados a preço de 1996, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

17 de dezembro de 1996.

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal