Lei nº 1.412/1996

 

Estima Receita e fixa a despesa para o exercício de 1997.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O Orçamento Geral do Município de Felixlândia (MG), para o exercício financeiro de 1997, estima receita e fixa a despesa em R$ 4.750.000,00 (Quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificadas constantes no Adendo III, anexo 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

1- RECEITAS CORRENTES

1.1-Receita tributária............................................................R$ 244.000,00

1.3- Receita patrimonial........................................................R$ 17.750,00

1.4- Receita agropecuária......................................................R$ 1.000,00

1.5- Receita industrial...........................................................R$ 7.500,00

1.6- Receita de serviços........................................................R$ 251.500,00

1.7- Transferências correntes................................................R$2.140.500,00

1.9- Outra receitas correntes.................................................R$ 213.250,00

Total.....................................................................................R$2.875.500,00

 

2-Receita de Capital

2.1-Operaçoes de crédito.....................................................R$ 25.000,00

2.2-Alienação de bens..........................................................R$ 10.500,00

2.4-Transferências de capital...............................................R$ 164.500,00

2.5-outras receitas de capital................................................R$1.675.000,00

Total......................................................................................R$1.874.500,00

Total geral.............................................................................R$4.750.000,00

Art.3º - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo”:

0.1-Legislativa R$ 300.000,00

0.3-Administração e planejamento R$1.088.000,00

0.4-Agricultura R$ 120.000,00

0.5-Comunicações R$ 208.000,00

0.6- Defesa Nacional e Seg. Pública R$ 5.000,00

0.7- Desenvolvimento regional R$ 32.500,00

0.8-Educação e Cultura R$1.376.250,00

1.0-Habitação e Urbanismo R$ 319.000,00

1.1-Indústria, Comércio e Serviços R$ 20.000,00

1.3-Saude e Saneamento R$ 647.000,00

1.4-Trabalho R$ 11.750,00

1.5-Assistencia e previdência R$ 236.000,00

1.6-Transporte R$ 191.500,00

9.9- Reserva de contingência R$4.750.000,00

Art.4º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Suplementares ate o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:

a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentarias, conforme disposto no item II artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64;

b) Utilizar “Excesso de Arrecadação” apurado nos termos do item II, do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64;

c) Utilizar do Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o item I do §1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Art.5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar “Operações de Crédito” até o limite das Despesas de Capital conforme dispõe o item III do artigo 167 da Constituição Federal.

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1997.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 17 de dezembro de 1996.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal