Lei nº 1410/1996

Declara de Utilidade pública a Associação Comunitária do Brejinho.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a Associação Comunitária do Brejinho, entidade civil, sem fins lucrativos com duração por prazo indeterminado, com sede na comunidade do Brejinho da Serra, inscrita no CGC sob o nº 20584199/0001-50, e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e documentos de pessoas jurídicas, de Curvelo- MG., sob nº 1.126, fls. 247 do livro nº AN 06 de 06 de março de 1989.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública atenderá os requisitos da Lei Municipal nº 1340 de 31 de maio de 1994.

Art. 3º - Revogando-as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 03 de dezembro de 1996.

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal