Lei nº 1409/1996

Reajusta vencimentos de médicos.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores Municipais ocupantes do cargo de médico, tendo com base os vencimentos de junho/95, conforme quadro abaixo:

Código

Cargo

Junho/95 Vencimentos

%

Vencimentos julho/95

CT - 17

Médico

516,42

113,01

1.100,03

 

Art. 2º - Para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, utilizar-se-ão dotações próprias do orçamento Municipal.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando também autorizados e validados os pagamentos efetuados a partir de 01/07/95 aos profissionais com os seus respectivos valores mencionados nesta Lei.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 27 de novembro de 1996.

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal