Lei nº 1.397/1996

 

Ratifica termo de acordo/Convenio firmado entre o Município de Felixlândia e os Municípios que especifica, para estabelecer critérios sobre o ICM’S da energia elétrica da Usina de Três Marias.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:

Art.1º - Fica ratificado, em todos os seus termos, o “TERMO DE ACORDO/CONVENIO” firmado entre o Município de Felixlândia e os municípios de Abaeté, Três Marias, Morada Nova de Minas, São Gonçalo do Abaeté, Biquinhas, Paineiras e Pompéu, estabelecendo critérios para repasse das parcelas do ICMS a eles destinados relativas à operação de energia elétrica pela Usina hidroelétrica de Três Marias.

Parágrafo único- O Termo/Convênio, firmado na data de 18 de janeiro de 1996, fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art.2º - As despesas, porventura decorrentes desta Lei, serão acobertadas por dotações do orçamento Municipal.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 20 de março de 1996.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal