Lei nº 1400/1996

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Mucambinho e Morcego.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Mucambinho e Morcego, entidade civil, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado, com sede neste Município, inscrita no CGC sob o nº 20584207/0001-68, e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro e Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, de Curvelo – MG., sob o nº 1.122, fls. 243 do livro nº AN 06, no dia 03 de março de 1989.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública atenderá os requisitos da Lei Municipal nº 1340 de 31 de maio de 1994.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 30 de abril de 1996.

 

Hemitério José da Silva Rinalva de Oliveira Magalhães Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal