Lei nº 1.399/1996

Concede desconto de 50%(cinqüenta por cento) no valor do IPTU/96, dos imóveis no Distrito São Geraldo do Salto.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), referente ao exercício de 1996, dos imóveis localizados no Distrito São Geraldo do Salto.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 23 de abril de 1996.

Hemitério José da Silva Rinalva de Oliveira Magalhães Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal