Lei nº 1.398/1996

Altera a Lei Municipal nº 1361, de 19 de dezembro de 1994.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 1361 de 19 de dezembro de 1994 passa a ser “Parágrafo primeiro”.

Art.2º - Fica incluído, no artigo 1º da Lei 1361, o seguinte paragrafo segundo:

“Parágrafo Segundo- Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar Trator de esteira pertencente a terceiros, dentro das exigências legais de Licitações Publica, para cumprimento do disposto no artigo 1º da Lei, cujo aluguel aos pequenos produtores rurais será ao preço que corresponde ao valor de 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo aluguel do equipamento.”

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal Felixlândia, 25 de março 1996.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal