Lei nº 1.386/1995

Autoriza o município de Felixlândia a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação de FELIXLÂNDIA no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por municípios do Estado de Minas Gerais para consecução das seguintes finalidades:

a) Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação de Saúde;

b) Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância c/ as Diretrizes do Sistema Único de Saúde;

c) Integrar pessoa jurídica se assim for deliberado e convier ao bom desempenho do Consorcio.

Art.2º- o Consorcio somente será constituído de municípios regularmente autorizado pelas respectivas Câmaras Municipais.

Art.3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de até R$2.000,00 (Dois mil reais), para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente lei, podendo ser suplementada se necessário, devendo ser consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.

Art.4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Consorcio Intermunicipal de Saúde com a importância mensal de R$120,00 (cento e vinte reais), que se destinara a sua manutenção.

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrario

Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 10 de outubro de 1995.

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal