Lei nº 1.385/1995

 

Exclui parte final do artigo 5º da Lei nº 1.108 de 15 de Maio de 1990.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:

Art.1º - Fica excluída a parte final “... em que será apreciado pela Câmara Municipal”, do artigo 5º da Lei nº 1.088 de 15 de maio de 1990.

Art.2º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 05 setembro, 1995.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal