Lei nº 1.376/1995

 

Reajusta os salários, proventos de aposentadoria e remuneração dos servidores do Município de Felixlândia e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Ficam reajustados os salários e proventos de aposentadoria e remuneração dos Servidores do Município de Felixlândia, tendo como base de cálculo os vencimentos do mês de abril de 1995, num percentual de 38,09% (Trinta e oito vírgula zero nove por cento).

Art.2º - Para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, utilizar-se-ão dotações próprias do orçamento Municipal vigente.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 22 de maio de 1995.

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal