Lei nº 1.375/1995

 

Autoriza subvencionar o Social Esporte Clube.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar o Social Esporte Clube, entidade esportiva, declarada de utilidade publica pelo Decreto Legislativo nº 01/95 de 20 de abril de 1995, dispendendo até a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art.2º - A entidade beneficiada prestará contas da importância recebida, bem como fará as aquisições, observando o disposto no Decreto Lei 8.666 de 21/06/93.

Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação 2.6- Departamento de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Art.4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

08 de maio de 1995.

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal