Lei nº 1.374/1995

 

Altera a Lei Municipal nº 1.350 de 11 de outubro de 1994.

A Câmara Municipal de Felixlândia-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Inclua-se no texto da Lei nº 1350, de 11.10.94, após o artigo 39 e seu parágrafo único, a seguinte denominação:

“Das Disposições Transitórias”

Art.2º - O artigo 40 passa a ter a seguinte redação:

“Art.40º - Os veículos em atividades, com mais de 10 (dez) anos de uso, deverão ser substituídos até atingir a exigência do §1º do artigo 20 desta Lei, podendo fazê-lo gradativamente, até o dia 30 de dezembro de 1996.

Art.3º - Inclua-se o artigo 41, com a seguinte redação:

“Art.41 - O Ponto de taxi da Praça o Santuário fica transferido para a Praça Pe. Félix, ao lado do Coreto, até a desobstrução do ponto de origem em virtude das obras de reconstrução da Praça.

Art.4º - O artigo 40 desta, fica renumerado como artigo 42.

Art.5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 28 de março de 1995.

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal