LEI Nº 1.383/1995

Aumenta o nº de vagas no quadro permanente dos Servidores do Município de Felixlândia e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - O Quadro permanente dos Servidores do Município de Felixlândia, contido na lei nº 1.086, de 15/05/90, alterado pela Lei 1.257 de 16/03/93, Lei 1.288 de 29/06/93, Lei nº 1.312, de 15/12/93, Lei nº 1.327 de 09/02/94, Lei 1.353 de 01/11/94 e lei 1.377 de 09/06/95, passa a contar com 207 servidores.

Art.2º - O Quadro permanente referido no art.1º passa a ter como parte integrante, além dos já descritos nas citadas leis, cargo abaixo discriminado.

Código

Denominação

Nº Vagas

CA -10

Assistente Administrativo

03

 

Art.3º - Para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, utilizar-se-ão dotações próprias do orçamento vigente.

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 30 de agosto de 1995.

 

 

 

Hemitério José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal