Lei nº 1.382/1995

 

Exclui expressão do§ 1º do artigo 7º da Lei nº 1.108, de 15 de outubro de 1990.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:

Art.1º - Fica excluída do § 1º do artigo 7º da Lei nº 1.108, de 15 de outubro de 1990, a seguinte expressão:

“... psicotécnicos e ...”

Art.2º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,30 de agosto, 1995.

 

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal