Lei nº 1.381/1995

 

Declara de Utilidade Pública o Conselho Particular de Felixlândia da Sociedade São Vicente de Paula.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular de Felixlândia da Sociedade São Vicente de Paula, inscrito no CGC sob o nº 19806578/0001-59, sito à rua São Vicente, 80, na sede do Município de Felixlândia.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei nº 1.261 de 23/03/93, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 30 de agosto de 1995.

 

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal