Lei nº 1.380/1995

 

Institui o vencimento do cargo de Sub-Prefeito

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído o vencimento do cargo de Sub-Prefeito do Distrito de São José do Buriti, a vigorar a partir de 1º de junho de 1995, no valor de R$ 468,00 (Quatrocentos e sessenta e oito reais).

Parágrafo único – A instituição da remuneração do Sub-refeito se dá em virtude da emenda a Lei Orgânica do Município de 11 de abril de 1994, resultando-se no atual texto do artigo 6º, parágrafo único.

Art.2º - Para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, utilizar-se-ão dotações próprias do orçamento municipal vigente.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1995.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,20 de junho de 1995.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal