Lei nº 1.378/1995

Suprime artigo da Lei 1369, de 15/02/95.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:

Art.1º - Fica suprimido o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.369, de 15/02/95, que autoriza o Município de Felixlândia a doar uma área de Terreno do Patrimônio Municipal à Cooperativa Mista de Felixlândia de responsabilidade limitada.

Art.2º - Os artigos 5º e 6º da referida Lei passam a ser o 4º e 5º respectivamente.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 09 de junho de 1995.

 

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria