Lei nº 1.364/1994

 

Autoriza Subvencionar o Conselho Particular de Felixlândia da Sociedade de São Vicente de Paulo.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Conselho Particular de Felixlândia da Sociedade de São Vicente de Paulo, dispendendo até a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Art.2º - A Entidade beneficiada prestará contas da importância recebida, bem como fará as aquisições, observando o disposto no Decreto Lei 8.666 de 21/06/93.

Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 27

de dezembro de 1994.

 

 

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal