Lei nº 1.373/1995

 

Autoriza o executivo Municipal a utilizar Crédito Especial para conceder Bolsas de Estudo para estudantes de Curso Superior.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para concessão de Bolsas de Estudos para estudantes de curso superiores, até a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme discriminação das unidades orçamentárias abaixo discriminadas:

08.00.000- Educação e Cultura

08.44.000- Ensino Superior

08.44.050- Ensino de graduação

3.00.0- Despesas correntes

32.00- Transferências correntes

3.2.5.0- Transferência a pessoas

3.2.5.4- Apoio financeiro a estudantes

Total R$ 20.000,00

Art.2º - A fonte de recursos para abertura do supramencionado Crédito Especial se dá com o cancelamento parcial da seguinte dotação:

9.9- Reserva de contingência – R$ 20.000,00

Art.3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, na conformidade do artigo 42 da Lei 4.320/64, o Crédito Especial de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para ocorrer às despesas retro mencionadas.

Art.4º - O valor anual da Bolsa de Estudo individual a ser concedida é parcial, reajustando-se a parcela mensal sempre que necessário, e, obedecido o limite estabelecido no artigo 1º desta Lei, e pagas em 12 parcelas mensais.

Art.5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 21 de maio de 1995.

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal