Lei nº 1.372/1995

 

Autoriza e concede bolsas de estudos para o exercício de 1995.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder e pagar, no exercício de 1995, importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) a titulo de Bolsas de Estudos para o Ensino médio, destinadas a estudantes carentes do Município.

Art.2º - O valor anual da Bolsa de Estudo a ser concedida e parcial, reajustando-se a parcela mensal, sempre que necessário e, obedecido o limite estabelecido no artigo 1º retro, tendo preferência o estudante mais carente, cuja situação será levantada pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura.

Art.3º - O valor da bolsa será repassado em 12 (doze) parcelas mensais, durante este exercício.

Art.4º - Para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, serão usadas as dotações orçamentárias:

02.000- Prefeitura Municipal

02.060- Depto. de Educação, Lazer e Turismo

08.00.000.0- Educação e Cultura

08.47.000.0- Assistência a Educandos

08.47.235- Bolsas de Estudo

002.29- Concessão de Bolsas de Estudo

3000.00- Despesas de custeio

3200.00- Transferência correntes

3250.00- Transferência a pessoas

3254.00- Apoio Financeiro a Estudantes.

Art.5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 21 de março de 1995.

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal