Lei nº 1.370/1995

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação um terreno para construção de Escola de Educação Especial .

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber doação de uma faixa de terras, situada nesta cidade de Felixlândia, no Bairro Capitão Custódio, a margem do Riacho do Boi, lugar denominado Chacrinha, contendo 3.000 m² (Três mil metros quadrados).

Art.2º - O terreno acima citado será doado pelo Sr. José Belizário Valadares e sua esposa Maria Aparecida Maciel Valadares e destinar-se-á a construção de uma Escola de Educação Especial.

Art.3º - À Prefeitura Municipal de Felixlândia, caberá todas as despesas necessárias à efetivação da doação, correndo as mesmas às dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

21 de fevereiro de 1995.

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal