Lei nº 1.369/1995

 

Autoriza o Município de Felixlândia a doar uma área de terreno do patrimônio municipal à Cooperativa Mista de Felixlândia de Responsabilidade Limitada.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Município de Felixlândia, autorizado a doar à Cooperativa Mista de Felixlândia de Responsabilidade Limitada, uma área de terreno contendo 7000 m² (Sete mil metros quadrados), de propriedade do patrimônio municipal, desmembrado de área maior, confrontando-se atualmente com a Rua Geraldo Bernadino Leite, rua Cel. Efrem Epifânio e com área da doadora, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo, sob o nº 1, livro nº 02, fls.439 a 442, matrícula 16165, avaliado em R$12.000,00 (Doze mil reais), cujo laudo de avaliação fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art.2º - A área de terreno, objeto desta Lei, destina-se a construção de instalações para funcionamento da Cooperativa Mista de Felixlândia de Responsabilidade Limitada.

Art.3º - A presente doação se dá à Cooperativa, cuja diretoria foi eleita e empossada, com Estatuto aprovado e em fase final dos respectivos registros e lançamentos de Lei, o que viabilizará a lavratura da competente Escritura publica de Transferência do imóvel.

Art.4º - A área de terreno, descrita no artigo 1º desta Lei, terá revisão ao patrimônio Publico Municipal, se até 31 de dezembro de 1996, a Cooperativa não satisfazer o objeto mencionado no artigo 2º desta Lei.

Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal vigente.

Art.6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

15 de fevereiro, 1995.

 

 

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal