Lei nº 1.368/1995

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação um terreno para construção de uma Escola Municipal.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma faixa de terras, situada no perímetro urbano desta cidade de Felixlândia, na Vila de Fátima, contendo 2.626,75m² (Dois mil, seiscentos e vinte e seis vírgula setenta e cinco metros quadrados), declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Decreto Municipal 595 de 04/01/95.

Art.2º - O terreno acima citado será doado pela Sra. Alessandra Fabrícia Maria Diniz e seu esposo Reginaldo Lopes Diniz, com interveniência do Sr. Miguel Henrique Costa e sua esposa e destinar-se-á à construção de uma Escola Municipal.

Art.3º - À Prefeitura Municipal caberá todas as despesas necessárias à efetivação da doação, correndo as mesmas às dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

15 de fevereiro de 1995.

 

 

 

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal