Lei nº 1.354/1994

 

Estima receita e fixa a despesa para o exercício de 1.995.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Felixlândia (MG), para o exercício financeiro de 1.995 estima a Receita e fixa a despesa em R$7.000,00 (sete milhões de reais) discriminados pelos anexos desta Lei.

Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, anexo 02 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1- Receitas Correntes

 

1- Receita tributária

R$ 302.000,00

.3 - Receita patrimonial

R$ 32.000,00

1.4- Receita agropecuária

R$ 2.000,00

1.5- Receita industrial

R$ 15.000,00

1.6- Receita de serviços

R$ 103.000,00

1.7- Transferencias correntes

R$ 4.913.000,00

1.9- Outras receitas correntes

R$ 104.000,00

Total

R$ 5.471.000,00

2- Receitas de Capital

 

2.1- Operações de crédito

R$ 50.000,00

2.2- Alienação de Bens

R$ 21.000,00

2.4- Transferências de Capital

R$ 328.000,00

2.5- Outras receitas de capital

R$ 1.130.000,00

Total

R$ 1.529.000,00

Total Geral

R$ 7.000.000,00

 

Art.3º - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo”.

0.1 Legislativa

R$ 770.000,00

0.3 Administração e planejamento

R$ 1.286.300,00

0.4 Agricultura

R$ 137.000,00

0.5 Comunicações

R$ 83.500,00

0.6 Defesa Nacional e Segurança Pública

R$ 4.600,00

0.7 Desenvolvimento regional

R$ 2.000,00

0.8 Educação e Cultura

R$ 1.490.000,00

1.0 Habitação e urbanismo

R$ 473.000,00

1.1 Indústria, Comércio e Serviços

R$ 36.000,00

1.3 Saúde e Saneamento

R$ 887.000,00

1.4 Trabalho

R$ 24.000,00

1.5 Assistência e previdência

R$ 332.500,00

1.6 Transporte

R$ 269.000,00

9.9 Reserva de contingencia

R$ 1.205.100,00

Total

R$ 7.000.000,00

Art.4º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:

a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item II artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

b) Utilizar “Excesso de Arrecadação Apurado nos termos do item II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

c) Utilizar do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior de acordo com item I do §1º do art.43 da Lei 4.320/64.

Art.5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar “Operações de Credito” até o limite das Despesas de Capital, conforme dispõe o item III do artigo 167 da Constituição Federal.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1.995.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

30 de novembro de 1994.

 

 

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal