LEI Nº 1.353/1994

 

Aumenta o numero de Vagas no Quadro Permanente dos Servidores do Município de Felixlândia e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Quadro Permanente dos Servidores do Município de Felixlândia, contido na lei nº 1.086, de 15 de maio de 1990, anexo I, folhas 1 e 2, passa a contar com 202 servidores.

Art. 2º - O Quadro permanente referido no artigo 1º passa a ter como parte integrante, além dos já descritos na citada Lei, os cargos discriminados no anexo I desta Lei.

Art. 3º - Para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, utilizar-se-ão dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,01 de novembro de 1994.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal

 

 

ANEXO I

Lotação

Código

Cargo/denominação

Nº Vagas

Salário de novembro/94

Gabinete do Prefeito

CAC-08 CAC-15

Assessor de Relações Públicas Defensor Público

01 01

R$ 157,70 R$ 210,27

Depto de Educação, Cultura, Esporte Lazer e Turismo

CAC-16

Coordenador da Praça de Esportes Municipal

01

R$ 131,42

Depto de Administração e finanças

CAC-17

Coordenador de arrecadação e tributos

01

R$ 105,14