LEI 1.451

 

 

DÁ NOME A RUA “A” DO BAIRRO GAMELEIRA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica denominada a rua “A” localizada no Bairro Gameleira e que se faz cruzamento com as ruas Antônio Higino, Cônego Raimundo e Padre Joaquim Luiz da Silveira.

 

Parágrafo Único – Rua “A” “Jovelino Pinto da Silva”.

 

Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, Portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 05 de janeiro de 1.998.

 

 

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal