Lei nº 1.362/1994

 

Institui o Programa Municipal de Habitação do Município de Felixlândia e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Habitação do Município de Felixlândia, objetivando contribuir com a construção e melhoria de unidades habitacionais, localizadas no âmbito do Município.

Parágrafo único – O Programa previsto no artigo beneficiará famílias carentes, de baixa renda, que comprovem a iniciativa da construção ou da melhoria da unidade existente.

Art.2º - A Prefeitura Municipal fornecerá ao beneficiário uma cesta de Material básico, constante de tijolos, cimento, telhas, areia e brita.

Parágrafo único- As cestas de Material Básico para construção, serão uniformes em relação à quantidade e qualidade do material.

Art.3º - O Programa Municipal de Habitação do Município de Felixlândia terá vigência nos exercícios de 1995 e 1996, podendo ser renovado ao seu final ou extinto durante a sua vigência, através de Lei Municipal, que justifique a sua interrupção.

Art.4º - Para o exercício de 1995, a Prefeitura Municipal dispenderá até a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para execução da presente Lei.

§1º - O valor estipulado no artigo será oriundo de recursos próprios, podendo serem usados novos recursos conseguidos através de convênios e contratos.

§2º - Os valores de execução da Lei no exercício de 1996, serão estipulados por Lei Complementar ao final do exercício de 1995.

Art.5º - Para ocorrer às despesas resultantes desta Lei, serão usados recursos de dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

20 de dezembro, 1994.

 

 

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal