Lei nº 1.361/1994

 

Autoriza o Executivo Municipal a prestar apoio ao pequeno produtor rural do Município de Felixlândia e dá outras providencias.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prestar apoio e incentivo ao pequeno produtor rural do Município de Felixlândia, através do aluguel do trator de esteira-D4, de propriedade do Patrimônio Municipal, ao preço que corresponda ao valor de 1/4 (um quarto) do praticado no mercado da região.

Paragrafo único- O preço da hora trabalhada por trator de esteira de igual característica e que servirá como base de cálculo, para cumprimento do previsto no artigo, será o cobrado pela Cooperativa Agropecuária de Curvelo.

Art.2º- Os critérios de atendimento da demanda apresentada, cláusulas contratuais e outros elementos para a perfeita execução do estipulado no artigo 1º desta Lei, serão objeto de regulamentação através de Decreto do Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei.

Art.3º- A arrecadação proveniente da cobrança do aluguel do trator, será destinada a manutenção da própria máquina.

Art.4º - Despesas resultantes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas do orçamento Municipal.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

19 de dezembro de 1994.

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal