Lei nº 1.360/1994

 

Autoriza Subvencionar o Centro Infantil de Felixlândia.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Centro Infantil de Felixlândia, entidade filantrópica declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 850 de 13 de junho de 1985, dispendendo ate a importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Art.2º - A entidade beneficiada prestara contas da importância recebida, bem como fara as aquisições, observando o disposto no Decreto Lei nº 8.666 de 21/06/93.

Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta, correrão por conta da dotação 2.6- Departamento de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1995.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 19 de dezembro, 1994.

 

 

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal