Lei nº 1.359/1994

 

Autoriza Subvencionar a Escola Local da CNEC.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Escola da Comunidade Nossa Senhora da Piedade dispendendo ate a importância de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) cuja aplicação deverá ser feita de acordo com o plano aprovado pelo setor local da CNEC, o qual prestará contas da importância recebida.

Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento Municipal.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1995.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

19 de dezembro de 1994.

 

 

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal