Lei nº 1.357/1994

 

Autoriza o Executivo municipal a instalar Telefonia compartilhada no Município de Felixlândia.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar no Município de Felixlândia, a denominada Telefonia compartilhada.

§1º- As localidades a serem beneficiadas com o serviço serão: Várzea do Buriti, Tronco, Lagoa do Meio, Riachão, Serragem, Marmelada, Saco Fechado, Brejinho, Várzea Grande e Limeira.

§2º- A instalação do Telefone “Posto de Serviço” se dará, em cada localidade, em estabelecimento comercial, residencial ou prédio público, cujo proprietário se responsabilizará pelo funcionamento e conservação do aparelho e acessórios.

§3º- Fica o Município autorizado a firmar Termo de Cooperação com o proprietário do estabelecimento, cujo prazo de vigência será de 01 ano, podendo ser renovado ao seu final ou rescindido a qualquer tempo, por interesse de ambas as partes.

Art.2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento Municipal vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

13 de dezembro 1994.

 

 

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal