Lei nº 1345/1994

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação um terreno para construção de Escola Municipal.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, uma faixa de terras, situada nesta Cidade de Felixlândia, á rua M, Vila de Fátima, contendo 2.626,75 m² (Dois mil, seiscentos e vinte e seis vírgula setenta e cinco metros quadrados).

Art. 2º - O terreno será doado pelo Sr. Miguel Henrique Costa e destinar-se-á á construção de uma Escola Municipal de Ensino Fundamental.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Felixlândia, caberá todas as despesas necessárias á efetivação da doação, correndo as mesmas as dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - Revogando as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,23 de agosto de 1994.

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal