Lei nº 1.344/1994

Autoriza aquisição de terreno para ampliação do cemitério local.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito municipal, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel situado na zona urbana do Município, com as seguintes características:

Lote de terreno, com área total de 7.199 m² (Sete mil, cento e noventa e nove metro quadrados), sendo 2.922 m² (Dois mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados) de propriedade da Sra. Silvana Consuelo Cássia Silva Mariz, pela esquerda com rua sem nome, fundos com o cemitério local e frente com a mesma proprietária, e 4.277 m²(Quatro mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados) de propriedade do Sr. Jair Pereira Mariz, confrontando-se pela direita com a rua Domingos Pereira Mariz, pela esquerda com Silvana Consuelo Cássia Silva Mariz, fundos com o cemitério local e frente com a rua José Magno de Araújo.

Parágrafo Único – Fica o Executivo Municipal, autorizado a dispender importância até o valor de R$ 6.479,10 (Seis Mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dez centavos) para a aquisição do imóvel, conforme o descrito no laudo de avaliação em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º - A presente aquisição destina-se a ampliação do cemitério local.

Art. 3º - Para ocorrer ás despesas desta Lei, serão usadas dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 28 de Julho de 1994.

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal