LEI Nº 1.450

 

 

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 1.998 A 2001.

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O Plano Plurianual para o quadriênio acima referido, elaborado na forma do art. 165 da Constituição Federal e artigos 153 a 171, alínea “A” da Constituição Estadual e nos termos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada anteriormente, desdobra-se conforme os anexos I e II, que compõem a presente lei.

 

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das metas previstas no plano Plurianual para o quadriênio, são os considerados disponíveis no orçamento para 1.998.

 

Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentarias anuais no período, serão reajustados as importâncias e percentuais, podendo em consequência do incremento da receita, serem criadas novas, suprimidas ou reformuladas as metas constantes ao exercício de 1.998.

 

Art. 4º - Os percentuais referentes aos exercícios de 1.999 a 2001, estimados a preços de 1.998, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes à aqueles exercícios.

 

Art. 5º - É vedado início de qualquer obra ou serviço que não esteja incluído neste plano, ressalvado aqueles de caráter emergencial.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 30 de dezembro de 1.997.

 

 

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal