Lei nº 1.349/1994

 

Altera artigo 2º da Lei Municipal nº 1.347 de 15 de Setembro de 1994.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal 1347 de 15/09/94, que dispõe sobre aquisição de imóvel urbano, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2º - Para fins previstos nesta Lei, fica autorizado a utilização dos recursos oriundos da compensação financeira de Recursos hídricos - CFRH, repassados mensalmente ao Município pelo DNAEE, ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, a critério do Banco do Brasil S/A.”

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 20 de Setembro de 1994.

 

 

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal