Lei nº 1348/1994

 

Autoriza Cessão em comodato e doação de Imóveis a Telecomunicação de Minas Gerais S/A – TELEMIG e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Telemig, para implantação de Sistema de telefonia para atendimento as comunidades de Piancó e Mucambinho, deste Município.

Art. 2º - Para atender ao cumprimento do convênio a ser assinado e possibilitar a implantação do mencionado sistema, poderá o Prefeito Municipal edificar os imóveis necessários, com área individual de construção de 7,00 m², em área de cada terreno de 15,00 m², com recursos do Município ou Contratados.

Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal igualmente autorizado á ceder em comodato e doar á TELEMIG os imóveis a serem construídos descritos no art.2º desta Lei.

Art. 4º - A TELEMIG deverá iniciar a operação do serviço de telefonia de Piancó e Mucambinho, neste Município, no prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura da escritura de doação ou contrato de cessão em comodato dos imóveis, sob pena de reversão dos mesmos ao Patrimônio Municipal.

Art. 5º - Fica concedida á TELEMIG a isenção dos Tributos Municipais, presentes e futuros, durante todo o tempo em que operar o serviço de telefonia deste Município.

Art. 6º - Fica aberto ao Executivo Municipal, o Crédito Especial de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para fazer frente ás despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,15 de Setembro de 1994.

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal