LEI Nº 1.347/1994

 

Dispõe sobre aquisição de imóvel urbano.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Banco do Brasil S/A, através de sua agência de Curvelo – MG, o prédio comercial e respectivo terreno sito a Praça Pe. Felix, nº 65, nesta cidade, cujos limites e confrontações se acham definidos no Registro 01, averbação 02, matricula 9.145, do Livro 02, datado de 05 de outubro de 1983, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo – MG, observadas as seguintes condições.

I. O preço inicial do imóvel é de R$120.000,00(cento e vinte mil reais) a ser pago em 24 (vinte quatro), parcelas consecutivas e mensais de R$ 5.000,00(cinco Mil reais) cada uma;

II. Sobre o valor das parcelas mensais incidirão juros de 1% ( hum por cento) ao mês, mais a correção monetária apurada com base no IPC/R – IBGE.

III. O pagamento do valor da prestação apurado deverá ser feito mediante débito em conta que a Prefeitura mantém junto aquela agencia.

Art. 2º - Para fins previstos nesta Lei, fica autorizada a utilização dos recursos oriundos da compensação financeira de recursos Hídricos – CFRH, repassados mensalmente ao Município pelo DNAEE.

Art. 3º - Para ocorrer com a execução do objeto desta Lei, serão usadas as dotações específicas do orçamento vigente, sendo que, nos exercícios de 1995 e 1996, serão consignadas dotações próprias.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 15 de Setembro de 1994.

 

Hemiterio José da silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal