Lei nº 1.336/1994

Revoga, em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.018, de 27 de março de 1989.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 1.018 de 27 de março de 1989.

Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 22 de março de 1994.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretária Municipal